A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para o ano de 2026. A medida faz parte do processo de transição para o novo modelo criado pela Reforma Tributária do Consumo e busca ajudar empresas a se adaptarem às novas obrigações relacionadas ao IBS e à CBS.

A regulamentação foi estabelecida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026 e representa uma abordagem voltada principalmente à orientação e à correção de inconsistências durante o período inicial de implantação do novo sistema tributário.

O que é o Programa Nacional de Conformidade Tributária?

O PNCT foi desenvolvido para promover uma adaptação assistida dos contribuintes às novas regras fiscais decorrentes da Reforma Tributária.

Em vez de concentrar a atuação apenas na aplicação de penalidades por erros formais, a Receita Federal e o CGIBS pretendem utilizar mecanismos de monitoramento, comunicação e orientação para identificar problemas nos documentos fiscais e permitir que as empresas façam as correções necessárias.

O objetivo é proporcionar uma transição mais segura para o novo ambiente tributário, especialmente diante das mudanças necessárias nos processos internos das empresas, escritórios de contabilidade e sistemas de gestão e emissão fiscal.

Documentos fiscais terão monitoramento de inconsistências

Com o programa, a administração tributária poderá identificar omissões, divergências e inconsistências nos documentos fiscais relacionados às novas obrigações do IBS e da CBS.

Quando forem encontrados problemas, o contribuinte poderá ser comunicado para realizar os ajustes necessários antes da adoção de medidas fiscais mais gravosas.

Na prática, isso aumenta a importância da qualidade das informações enviadas por meio dos documentos fiscais eletrônicos e reforça a necessidade de empresas manterem seus cadastros, regras tributárias e sistemas de emissão devidamente atualizados.

Quem poderá participar do programa?

Em 2026, estarão enquadrados no PNCT, em regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estabelecidas pela legislação do IBS e da CBS.

Mesmo empresas que apresentarem falhas ou inconsistências poderão continuar sendo beneficiadas pelo programa, desde que demonstrem compromisso efetivo com a regularização.

Entre as condições previstas estão:

  • apresentar evolução contínua na emissão correta dos documentos fiscais;
  • responder dentro dos prazos às comunicações e intimações recebidas;
  • corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026;
  • manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

O programa, portanto, não significa ausência de fiscalização. O benefício está diretamente relacionado à disposição do contribuinte em identificar e corrigir eventuais problemas.

Empresas terão mais espaço para autorregularização

Um dos principais pontos da regulamentação é a preservação dos mecanismos de autorregularização.

Segundo a Receita Federal, as comunicações decorrentes do monitoramento e do cruzamento de informações não representam, por si só, o início de um procedimento fiscal e não eliminam os benefícios relacionados à correção espontânea das falhas.

Também permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para a regularização das inconsistências identificadas pela administração tributária.

Isso cria um ambiente no qual as empresas terão a oportunidade de corrigir determinados erros antes que eles evoluam para procedimentos fiscais mais complexos.

Contadores ganham papel ainda mais importante

A regulamentação também fortalece a participação dos profissionais da contabilidade durante a implantação da Reforma Tributária.

Com autorização do contribuinte, as comunicações emitidas pela Receita Federal e pelo CGIBS poderão ser compartilhadas diretamente com o contador responsável pela conformidade fiscal da empresa.

O profissional poderá acompanhar inconsistências, orientar a empresa, atender intimações e auxiliar nos procedimentos de autorregularização.

O que muda para os sistemas de gestão e emissão fiscal?

A implantação do IBS e da CBS não envolve apenas mudanças na legislação. Ela também exige uma transformação significativa na forma como informações fiscais são cadastradas, processadas e transmitidas pelas empresas.

ERPs, sistemas de emissão de documentos fiscais e soluções utilizadas por escritórios de contabilidade terão papel fundamental nesse processo.

Cadastros incorretos, classificações tributárias inconsistentes ou documentos emitidos com informações incompatíveis poderão ser detectados pelos mecanismos de cruzamento de dados da administração tributária.

Por isso, 2026 deve ser encarado como um período de adaptação operacional e tecnológica, e não apenas como uma mudança na forma de calcular impostos.

O que as empresas devem fazer agora?

Mesmo com uma abordagem inicial voltada à orientação e à autorregularização, deixar as adequações para depois pode aumentar os riscos durante a transição.

Entre as principais ações recomendadas estão:

  • acompanhar as regulamentações relacionadas ao IBS e à CBS;
  • revisar cadastros fiscais de produtos e serviços;
  • avaliar se o sistema de gestão está preparado para as novas informações tributárias;
  • manter integração entre os setores fiscal, financeiro e contábil;
  • acompanhar as comunicações enviadas pelos órgãos tributários;
  • corrigir rapidamente eventuais inconsistências identificadas.

Tecnologia será essencial na Reforma Tributária

O novo modelo tributário tende a ampliar ainda mais a utilização de dados estruturados, documentos fiscais eletrônicos e cruzamentos automáticos de informações.

Nesse cenário, empresas que utilizam processos integrados e informações fiscais organizadas terão melhores condições para se adaptar às mudanças e reduzir erros durante a transição.

A Reforma Tributária já começou.

Acompanhar as mudanças e manter a gestão fiscal organizada será fundamental para enfrentar essa nova etapa com segurança.

A Didata Sistemas continuará acompanhando as regulamentações do IBS e da CBS para manter empresas e profissionais atualizados sobre os impactos da Reforma Tributária.

Fonte: Receita Federal do Brasil — Receita Federal e CGIBS regulamentam Programa Nacional de Conformidade Tributária para apoiar adaptação à Reforma Tributária no ano de 2026.

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